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O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou, em 22 de fevereiro, a resolução 2.227/2018, que visava a regulamentar a prática de telemedicina no País. A regra, que só entraria em vigor em abril, possibilitaria a realização de consultas, diagnósticos e até cirurgias à distância. O recuo ocorreu após críticas contundentes das representações médicas, em especial quanto à falta de debate e transparência no processo.
Em comunicado oficial, o CFM afirmou que em virtude do alto número de propostas recebidas para alteração dos termos da resolução e em atenção ao clamor de inúmeras entidades, que solicitaram mais tempo para analisar a propositura e encaminhar suas sugestões de alteração, optou pela revogação. Isso após colher a opinião de seus conselheiros efetivos.

Assim, até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM, a prática da telemedicina no Brasil segue subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

A FEBRASGO fará em breve ampla consulta a seus associados, para amealhar contribuições a serem levadas ao Conselho Federal de Medicina.

 

Fonte: febrasgo.org.br

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