Em 06 de agosto, a Secretaria de Saúde, por meio da Portaria nº 155-R, estabeleceu o reagendamento das cirurgias eletivas, consultas e exames ambulatoriais suspensos ou adiados pela Portaria nº 38-R, de 23 de março de 2020, pelos serviços próprios e contratualizados pela SESA, seguindo as recomendações para a aplicação de medidas de segurança aos pacientes, colaboradores e profissionais de saúde.

A pandemia está dando sinais de controle, mas é preciso manter todos os cuidados e proteção.

Por isso, é preciso oferecer condições seguras de trabalho, o que inclui estrutura física, fornecimento de EPIs e demais normas de segurança para proteção dos pacientes e dos profissionais.

Confira as orientações da ANVISA (COE – norma técnica nº4/2020), que dispõe medidas sanitárias para o funcionamento de serviços essenciais, de consultórios de ginecologia e obstetrícia:

  • Ao agendar consultas ambulatoriais, questione se os pacientes apresentam sintomas de infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, dificuldade para respirar). Esses pacientes devem ser orientados, caso seja possível, o adiamento da consulta após a melhora dos sintomas.
  • Na chegada ao serviço de saúde, instrua os pacientes e acompanhantes a informar se estão com sintomas de infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, dificuldade para respirar). Nesses casos, devem ser tomadas as ações preventivas apropriadas, por exemplo, o uso da máscara cirúrgica a partir da entrada do serviço, se puder ser tolerada. Caso o indivíduo não possa tolerar o uso da máscara cirúrgica devido por exemplo, a secreção excessiva ou falta de ar, deve-se orientá-lo a realizar rigorosamente a higiene respiratória/etiqueta da tosse, ou seja, cobrir a boca e o nariz quando tossir ou espirrar com papel descartável e realizar a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel 70%, imediatamente.
  • Podem ser utilizados alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres, etc.) na entrada dos serviços de saúde e em locais estratégicos (áreas de espera, elevadores, lanchonetes, etc.) para fornecer aos pacientes e acompanhantes/visitantes as instruções sobre a forma correta para a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, higiene respiratória/etiqueta da tosse. A Anvisa publicou cartazes contendo orientações sobre as medidas de precauções, que podem ser impressos e afixados nos locais de atendimento.
  • Implementar procedimentos de triagem para detectar pacientes com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) antes mesmo do registro do paciente e garantir que todos os pacientes sejam questionados sobre a presença de sintomas de uma infecção respiratória ou contato com possíveis pacientes com o novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
  • Garantir o isolamento rápido de pacientes com sintomas de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou outra infecção respiratória (por exemplo, tosse e dificuldade para respirar).
  • Garantir que pacientes com sintomas suspeitos de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) ou outra infecção respiratória não fiquem esperando atendimento entre os outros pacientes. Identifique um espaço separado e bem ventilado que permita que os pacientes sintomáticos em espera fiquem afastados e com fácil acesso a suprimentos de higiene respiratória e higiene das mãos. Estes pacientes devem permanecer nessa área separada até a consulta ou encaminhamento para o hospital (caso seja necessária a remoção do paciente).
  • Fornecer suprimentos e orientações para higiene respiratória/etiqueta da tosse, incluindo condições para a higiene das mãos e forneça máscaras cirúrgicas para os pacientes sintomáticos (tosse, espirros, etc.), nas entradas dos serviços de saúde, salas de espera de pacientes, etc.
  • Prover máscara cirúrgica para pacientes com sintomas de infecção respiratória (tosse, espirros, secreção nasal, etc.). Os pacientes sintomáticos devem utilizar a máscara cirúrgica durante toda a sua permanência na unidade.
  • Prover lenço descartável para higiene nasal na sala de espera. Prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços de papel.
  • Prover dispensadores com preparações alcoólicas para a higiene das mãos (sob as formas gel ou solução a 70%) nas salas de espera e estimular a higiene das mãos após contato com secreções respiratórias.
  • Prover condições para higiene simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura sem contato manual.
  • Orientar os pacientes a adotar as medidas de higiene respiratória/etiqueta da tosse:
  • Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel;
  • Utilizar lenço de papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); – evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  • Realizar a higiene das mãos com água e sabonete OU preparação alcoólica a 70%.
  • Orientar os pacientes/acompanhantes e profissionais de saúde e apoio sobre a necessidade da higiene das mãos com água e sabonete líquido (40-60 segundos) OU preparação alcoólica a 70% (20-30 segundos).
  • Orientar que pacientes/acompanhantes e profissionais de saúde e apoio evitem tocar olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas.
  • Reforçar a necessidade de intensificação da limpeza e desinfecção de objetos e superfícies, principalmente as mais tocadas como maçanetas, interruptores de luz, corrimões, botões dos elevadores, etc.
  • Orientar os profissionais de saúde a evitar tocar superfícies próximas ao paciente (ex. mobiliário e equipamentos para a saúde) e aquelas fora do ambiente próximo ao paciente, com luvas ou outros EPI contaminados ou com as mãos contaminadas.
  • Manter os ambientes ventilados (se possível, com as janelas abertas). Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por pacientes como canetas, pranchetas e telefones.
  • Realizar a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência aos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus.
  • Orientar os profissionais de saúde quanto às medidas de precaução a serem adotadas.
  • Orientar os profissionais de saúde e de apoio a utilizarem equipamentos de proteção individual (EPI), caso prestem assistência a menos de 1 metro dos pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus.
  • Os serviços de saúde devem implementar políticas, que não sejam punitivas, para permitir que o profissional de saúde que apresente sintomas de infecção respiratória seja afastado do trabalho.

Se houver necessidade de encaminhamento do paciente para outro serviço de saúde, sempre notificar previamente o serviço referenciado.

Além das medidas preconizadas pela ANVISA, é importante também buscar informações sobre a existência de normas municipais que determinem outras medidas além das ora informadas. Essas informações podem ser buscadas junto às Secretarias Municipais de Saúde, ao serviço de Vigilância Sanitária local e junto às Câmaras Municipais.

A SOGOES orienta ainda que os consultórios devem ser mantidos arejados e devem ser adotadas medidas adequadas para evitar aglomeração de pacientes, inclusive reduzindo o número de funcionários se possível e reduzindo ao máximo o tempo de espera da consulta. Também devem ser implementadas medidas extras de higiene do local e do material utilizado (sonar, fita métrica, termômetros, entre outros) a cada atendimento com álcool 70%. É importante que os médicos tenham ciência dessas medidas, bem como que as informem e capacitem os seus funcionários (auxiliares, secretárias, faxineiras, etc.) para a efetiva implementação.

Por fim, existe a possibilidade de cada consultório ou clínica elaborar seu Plano de Contingência, que nada mais é que um instrumento de gestão de risco para lidar com situações como a manutenção do atendimento ambulatorial a pacientes durante uma situação de risco, como é o caso da pandemia do novo Coronavírus. Trata-se de um documento escrito que organiza, orienta e uniformiza as medidas, políticas e ações necessárias para evitar ou reduzir a possibilidade de transmissão do SARS-CoV-2, e deve servir para deixar claras quais as medidas adotadas e instruir os colaboradores e profissionais. Esse documento deve conter:

  • O nome da clínica ou consultório (se pessoa jurídica) ou do médico (se pessoa física);
  • O CNPJ ou o CPF;
  • O nome (Plano de Contingência – novo Coronavírus/ SARS-CoV-2);
  • O nome do responsável pela supervisão;
  • Os dados do estabelecimento (endereço, horário de funcionamento, etc.);
  • Os dados sobre os colaboradores/funcionários;
  • Especificar o problema (emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus)
  • As medidas de prevenção e controle para evitar a transmissão do SARS-CoV-2
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